A violência contra idosos é um fenómeno trágico e cada vez mais preocupante na sociedade atual.
A Organização Mundial da Saúde analisou nos últimos anos 53 países e constatou que Portugal tem um sério problema no que diz respeito aos maus tratos contra idosos.
A definição de Maus Tratos de referência, aquela que reúne maior consenso entre os diferentes especialistas nesta área, é a desenvolvida em 1993 pela organização AEA (Action on Elder Abuse), consequentemente adoptada pelas INPEA (Internacional Network for the Prevention of Elder Abuse) e OMS (Organização Mundial de Saúde), em 2002, na Declaração de Toronto: “qualquer ato isolado ou repetido ou a ausência de ação apropriada, que ocorre em qualquer relacionamento em que haja uma expectativa de confiança e que cause dano ou incómodo a uma pessoa idosa”.
Por tratar-se de um problema complexo, a definição de maus tratos é abrangente e pode ser um abuso, violência, negligência, abandono perpetuado por outros idosos, os seus familiares, os profissionais de saúde, as instituições e até a própria sociedade no seu conjunto.
O local onde este tipo de situação ocorre com mais frequência é no domicílio e com familiares diretos.
Em Portugal, a 9 de fevereiro de 2018, houve uma tentativa de aprovação de um projeto de lei de criminalização de maus tratos a idosos, indignidade sucessória dos condenados por crime de abandono, omissão de obrigação de alimentos tendo sido chumbado.
No entanto, foi aprovada uma recomendação do Governo para reforçar a fiscalização aos lares de idosos com o oibjetivo de garantir a dignidade dos utentes. À luz da nossa lei atual, este tipo de crime é enquadrado no Título I do Código Penal dos crimes contra as pessoas e dos crimes contra a integridade física nos artigos 152º (Violência doméstica) e 152-A (maus tratos) do Código Penal, sendo que as penas de prisão nestes casos variam conforme a gravidade de cada caso e vão de 1 a 10 anos, além de também existirem outras penas como a proibição de contacto com a vítima e a proibição de uso e porte de armas ou ainda a obrigação de frequência de programas específicos de prevenção da violência doméstica.
O traço distinto deste crime é que protege a integridade física, a honra e a liberdade sexual, reside no facto de o tipo legal prever punir condutas perpetradas por quem afirma e actua dos mais diversos modos, um domínio, uma subjugação sobre a vítima que reconduz a uma vivência de medo e de tensão.
Para além disso, referem os vários estudos feitos em várias culturas que mostram que as pessoas idosas de todas as classes sociais, estatuto socioeconómicos, etnias e religiões são vulneráveis aos maus tratos que podem ocorrer no seio familiar, em ambiente doméstico, instituições públicas e privadas, na rua, nos transportes públicos entre outros.
Se conhecermos alguém que está a ser abusado física, emocional ou financeiramente devemos falar com a pessoa idosa quando a mesma estiver sozinha.
O abuso a idosos não vai parar por si, alguém precisa intervir e ajudar.
A maioria dos idosos têm vergonha de denunciar maus tratos, pois temem que se o fizerem, o agressor piore a situação.
O abuso da pessoa idosa sucede através de diversos tipos de violência que podem ou não coexistir.
Violência Física
Qualquer ato, não acidental, que atente contra a integridade física da pessoa idosa que pode resultar em dor, dano físico, sub ou sobre-medicação.
Violência Psicológica
Qualquer ato que atente contra o bem-estar emocional, integridade psicológica ou moral da pessoa idosa mediante agressões verbais (ex., ameaçar, humilhar, infantilizar, desvalorizar, chantagear) ou não verbais através do silêncio, indiferença, isolamento social, entre outros.
Violência Sexual
Qualquer ato de cariz sexual realizado sem o consentimento da pessoa idosa, quer sejam conversas, exposição ou sujeição a práticas deste teor.
Abuso Económico
Uso ilegal ou abusivo dos recursos financeiros ou bens da pessoa idosa. Como por exemplo, restringir ou negar o acesso a dinheiro ou bens, obrigar a assinar documentos/procurações, fazer donativos que lesam a pessoa idosa.
Negligência
Falta ou inadequação dos deveres e cuidados sociais e/ou de saúde imprescindíveis para satisfazer as necessidades da pessoa idosa, pela pessoa que tem essa responsabilidade a seu cargo.
Abandono
Abandono da pessoa idosa, por outrem que assumiu a responsabilidade da prestação de cuidados à mesma.
Em 16 de dezembro de 1992, a ONU também criou os “Princípios das Nações Unidas para o Idoso“, através da Resolução 46/91 aprovada na Assembleia Geral das Nações Unidas. Neste documento são enumerados e definidos os seguintes princípios: independência, participação, assistência, autorealização e dignidade.
Denuncie em casos de violação ao direito do idoso
Utilize uma das linhas de contacto abaixo conforme a situação:
Linha do Cidadão Idoso
Telefone: 800 203 531 (chamada gratuita)
Horário: Dias úteis das 09h30 às 17h30 (Existe gravador de mensagens fora deste horário)
Site: http://www.provedor-jus.pt/
Linha Nacional de Emergência Social
Telefone: 144
Horário: Todos os dias, 24 horas por dia
Site: http://www.seg-social.pt
APAV | Associação Portuguesa de Apoio à Vítima
Telefone: 116 006 (chamada gratuita) ou 707 200 077
Horário: Dias úteis das 9h às 21h
Site: https://www.apav.pt/
Associação Portuguesa de Psicogerontologia
Site: http://www.app.com.pt/direitos-dos-idosos
Fundação Inatel
Telefone: 210 027 000
e-mail: inatel@inatel.pt
Linha Saúde 24
Telefone: 808 24 24 24
Número Nacional de Socorro
112
Serviço de Informação às Vítimas de Violência Doméstica
800 202 148 (número gratuito)
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