Subsídio de dependência:
Esta é a principal ajuda destinada às pessoas idosas dependentes, é concedida por um período ilimitado e destina-se ao seguinte público:
- Pessoas com 65 anos ou mais, oficialmente residentes em Portugal ou estrangeiros legalmente residentes em Portugal.
- Pessoas com perda de autonomia devido à sua condição física ou mental.
- Pessoas com necessidade de assistência para a sua vida diária, com um grau de dependência reconhecido, de 1 a 3.
O catálogo de serviços inclui serviços sociais para a promoção da autonomia pessoal e cuidados de dependência:
- Serviços para a prevenção de situações de dependência e para a promoção da autonomia pessoal;
- Serviço de tele carregamento;
- Serviço de apoio a domicílio;
- Atenção às necessidades do lar;
- Cuidados pessoais;
- Serviço de Centro Diurno e Nocturno;
- Centro de Dia para os idosos;
- Centro de Dia para os menores de 65 anos;
- Centro de Dia com cuidados especializados;
- Centro Nocturno;
- Serviço de Cuidados Residenciais;
- Residência para pessoas idosas em situação de dependência;
- Centro de cuidados para pessoas em situação de dependência, de acordo com os diferentes tipos de deficiência.
Procedimento para pedido de subsídios para dependência:
As pessoas que desejem aceder a estes subsídios devem ser reconhecidas como estando numa situação de dependência em qualquer dos graus estabelecidos, e explicitar a necessidade do objecto do pedido do subsídio.
O procedimento de processamento será iniciado a pedido da pessoa que possa ser afectada por qualquer grau de dependência ou de quem a represente.
O pedido deve ser apresentado, de acordo com o formulário oficial correspondente, acompanhado dos documentos exigidos pela Administração Pública competente.
As pessoas que se enquadram num dos seguintes grupos podem requerer o reconhecimento da situação de dependência:
Portugueses: tanto os de origem como os de residência.
Estrangeiros: que residem legalmente em Portugal.
Menores: portugueses ou estrangeiros com menos de 18 anos de idade. Se tiverem menos de 5 anos de idade, é exigida a residência da pessoa que tem a custódia e tutela dos mesmos.
Emigrantes de regresso.
Avaliação do ficheiro
A avaliação da situação de dependência baseia-se nos relatórios de saúde e meio circundante, e na entrevista de avaliação pessoal realizada por profissionais qualificados, avaliadores, que aplicarão a escala de dependência, juntamente com outros instrumentos de avaliação complementares.
Após a entrevista com o requerente, o organismo de avaliação competente emite um relatório-proposta contendo o diagnóstico, o grau de dependência e os cuidados que a pessoa pode exigir.
O CSI: Complemento Solidário para Idosos
O Complemento Solidário para Idosos (CSI), corresponde a um apoio monetário destinado a séniores que tenham baixos recursos.
Trata-se de um apoio financeiro mensal, atribuído a idosos residentes em Portugal há pelo menos seis anos consecutivos, com recursos muito modestos e com idade igual ou superior a 66 anos e cinco meses.
O objectivo pricipal deste apoio é ajudar a combater a pobreza junto dos idosos mais desfavorecidos, apoiando-os mensalmente com 1/12 da diferença entre os seus recursos anuais e o valor de referência do complemento (5 258,63€ em 2020). O valor máximo mensal atribuído é de 438,21€. O valor de referência é objeto de atualização periódica.
É necessário residir em Portugal (há, pelo menos, seis anos consecutivos); ter 66 anos e cinco meses de idade ou mais, e reunir algumas das seguintes condições adicionais:
- ter recursos inferiores ao valor limite do CSI (se for casado ou unido de facto há mais de dois anos, os recursos do casal têm de ser inferiores ou iguais a 9 202,60€ por ano e os recursos do requerente do CSI inferiores ou iguais a 5 258,63€ por ano. Se não for casado, nem unido de facto, há mais de 2 anos, então os recursos do requerente têm de ser inferiores ou iguais a 5 258,63€ por ano); Se não for casado ou unido de facto há mais de 2 anos, então os recursos do requerente têm de ser inferiores ou iguais a 5 258,63€ por ano;
- ser titular da pensão de velhice ou de sobrevivência e ter idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão do regime geral de segurança social;
- ser titular da pensão de invalidez do regime geral e não ser titular da prestação social para a inclusão;
- ser titular de pensões antecipadas, iniciadas desde janeiro de 2014;
- não ser titular da pensão social por ter excedido o montante máximo de rendimentos;
- permitir que a Segurança Social aceda à informação fiscal e bancária do requerente e do cônjuge (caso necessário).
Os séniores que recebem o Complemento Solidário para Idosos podem aceder ainda a:
- Benefícios Adicionais de Saúde: uma ajuda para reduzir as despesas de saúde (compra de medicamentos e consultas de medicina dentária);
- Tarifa Social de Eletricidade, Tarifa Social do Gás e Tarifa Social de Águas: desconto no fornecimento de eletricidade, gás natural e água;
- Passe Social + : desconto de 50% no preço do passe social;
- Fornecimento de Serviços de Acesso à internet em Banda Larga: corresponde a um tarifário específico, que é calculado tendo em conta o rendimento das famílias portuguesas.